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A Portaria MDA nº 23/2010 estabelece que são passíveis de regularização fundiária as terras
reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União.
tradicionalmente ocupadas por população indígena.
de florestas públicas, nos termos da Lei nº 11.284, de 2006, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação.
que contenham acessões ou benfeitorias federais.
devolutas localizadas em faixa de fronteira.


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