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O estado do Mato Grosso pretende desapropriar, para fins de reforma agrária, parte de um imóvel situado em Querência. Sucede que, com isso, ficará substancialmente prejudicada a exploração econômica da parte subsistente do imóvel, isto é, a que não será desapropriada.
O proprietário, então, pede que seja desapropriada a integralidade do bem.
Nesse caso, invoca direito de:
discriminação, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária;
extensão, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária;
perempção, previsto especificamente para a desapropriação por reforma agrária;
extensão, previsto especificamente para a desapropriação por reforma agrária;
retrocessão, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária.