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O financiamento é importantíssimo para a atividade agrária. Por isso mesmo, a lei concede algumas proteções ao agente que se dispõe a disponibilizar crédito aos produtores. Uma delas é a impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR).
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalecerá a impenhorabilidade de bem já vinculado à satisfação da CPR em caso de:
penhora determinada posteriormente à vigência do contrato de financiamento;
concurso com crédito de natureza alimentar e trabalhista;
não haver risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular;
anuência do credor;
execução fiscal.