

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Kennedy, proprietário de imóvel rural situado em Rio Bananal/ES, submeteu seu imóvel ao regime de afetação, em garantia de operação financeira contratada por ele mediante emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR).
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que:
a garantia da operação financeira deve recair sobre todo o patrimônio rural em afetação identificado na CIR, sendo um dos requisitos essenciais do título;
tal qual a duplicata escritural, a CIR deverá ser emitida sob a mesma forma, mediante lançamento em sistema de escrituração autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
decorridos 30 dias do vencimento da CIR e não liquidado o crédito por ela representado, o credor poderá exercer o direito à transferência, para sua titularidade, do registro da propriedade da área rural que constitui o patrimônio rural em afetação vinculado à CIR no cartório de registro de imóveis correspondente;
quando a área rural constitutiva do patrimônio rural em afetação vinculado à CIR estiver contida em imóvel rural de maior área, o oficial de registro de imóveis, de ofício e à custa do beneficiário final, efetuará o desmembramento e estabelecerá a matrícula própria correspondente;
além da garantia do patrimônio rural em afetação, a CIR poderá ter seu pagamento garantido por terceiros, exceto por sociedade seguradora.