Segundo o Estatuto do Índio, de 1973, terras indígenas não podem ser caracterizadas como:
A
áreas de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.
B
áreas reservadas por órgãos tutores.
C
terras tão-somente habitadas ou ocupadas pelos silvícolas.
E
terras constituintes do habitat de grupos que mantêm um vínculo de continuidade com os primitivos habitantes de nosso país.