De acordo com a Constituição Indígena de 1973, Art.20°, §1º, uma intervenção federal poderá ser decretada
A
para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional.
B
para atender ao interesse de pesquisadores nacionais e estrangeiros.
C
por imposição da segurança de empresas industriais.
D
pela constatação da ausência de demarcação das terras.
E
pela necessidade da realização de estudos antropológicos.