Qualquer índio poderá requerer ao Juízo competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da
capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes, exceto:
A
Idade mínima de 21 anos.
B
Conhecimento da língua portuguesa.
C
Habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional.
D
Razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
E
Ter conhecimento jurídico de sua condição de indígena.