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De acordo com o Art. 58º do Estatuto do Índio de 1973, NÃO...

De acordo com o Art. 58º do Estatuto do Índio de 1973, NÃO constitui crime contra os índios e a cultura indígena:

A
Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costumes ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.

B
Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística.

C
Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados.

D
Um cidadão integrar-se a um grupo tribal, independente de suas motivações pessoais.

E
Utilizar o índio ou a comunidade indígena como objeto de exibição para fins lucrativos.