A Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, trouxe novidades para a proteção do meio ambiente. Nos termos deste diploma legal, considera(m)-se área(s) de preservação permanente
A
o entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos de águas naturais.
B
as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 15 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
C
as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de margens.
D
as encostas ou parte destas com declividade superior a 50 graus, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
E
em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 30 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.