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O Estado do Amazonas dispõe, no Art. 5º da Lei n. 5.965/97, a política estadual de recursos hídricos, em que se definem as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Entre as diversas diretrizes está

A
a gestão sistemática dos recursos hídricos, dissociada do aspecto de quantidade.

B
a gestão isolada dos recursos hídricos.

C
a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo

D
a gestão isolada das bacias hidrográficas

E
a proibição dos recursos hídricos para utilização exclusivamente econômica.