O Estado do Amazonas dispõe, no Art. 5º da Lei n. 5.965/97, a
política estadual de recursos hídricos, em que se definem as
diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual
de Recursos Hídricos.
Entre as diversas diretrizes está
A
a gestão sistemática dos recursos hídricos, dissociada do
aspecto de quantidade.
B
a gestão isolada dos recursos hídricos.
C
a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do
solo
D
a gestão isolada das bacias hidrográficas
E
a proibição dos recursos hídricos para utilização
exclusivamente econômica.