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Com referência ao processo de licenciamento ambiental, considere as seguintes condições sobre empreendimentos:
I localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
II localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados;
III localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771/1965;
IV que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental dos empreendimentos a que se referem os itens