

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelece como sanções penais aplicáveis às pessoas jurídicas as seguintes penas restritivas de direito, exceto:
Suspensão parcial de atividades.
Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.
Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Suspensão total de atividades.
Proibição de contratar com outras pessoas jurídicas, de direito privado, que atuem no mesmo ramo de atividades.