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Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) é definido como organismo cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. No Brasil, as atividades envolvendo transgênicos são reguladas pela Lei Brasileira de Biossegurança 11.105/05.
Sobre os OGMs NÃO é correto afirmar.
A produção de animais transgênicos permite a criação de animais imuno-compatíveis com o homem, de modo a permitir o xenotransplante.
Permitem uso de animais como biorreatores na produção de biofármacos.
Permitem a criação de modelos experimentais para estudo de doenças humanas.
Casos de disseminação de OGM e derivados devem ser notificados aos órgãos estaduais de fiscalização.