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A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes garante o direito à autodeterminação e à consulta. No que tange à aplicação deste tratado no Brasil para comunidades quilombolas, assinale a alternativa correta.
O reconhecimento de um grupo como destinatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) depende obrigatoriamente de uma perícia antropológica estatal que comprove a pureza genética do grupo em relação aos antepassados escravizados do período colonial.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que o consentimento das comunidades é dispensável em casos de exploração mineral de subsolo, desde que o Estado garanta o repasse de 1% (um por cento) dos lucros para a prefeitura municipal local.
Os povos interessados devem ser consultados mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
O direito à consulta prévia, livre e informada aplica-se exclusivamente a terras indígenas demarcadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), sendo vedada a sua extensão a comunidades quilombolas rurícolas situadas fora da Amazônia Legal.
Considerando a repartição de competências administrativas ambientais, assinale a opção correta a respeito da proteção florestal.
Órgãos ambientais estaduais podem autorizar, fiscalizar e sancionar infrações relativas à proteção florestal e à biodiversidade, nos limites de sua competência territorial.
A proteção da diversidade biológica limita-se às unidades de conservação federais.
A competência administrativa ambiental em matéria florestal decorre exclusivamente da dominialidade da terra.
A autorização para supressão de vegetação nativa é sempre de competência do órgão ambiental federal.
Os estados e o Distrito Federal exercem apenas funções executivas, sendo vedada atuação normativa em matéria florestal.
Considerando o disposto na Lei de Acesso a Recursos Genéticos, assinale a opção correta.
A conservação ex situ de amostra do patrimônio genético encontrado na condição in situ deverá ser preferencialmente realizada no território nacional.
O registro audiovisual não serve para comprovação do consentimento prévio informado.
É lícito o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por pessoa natural estrangeira.
A lei é omissa ao não dispor sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado para práticas nocivas ao meio ambiente.
A legislação não protege os conhecimentos associados ao patrimônio genético de agricultor tradicional.
No que se refere às atribuições administrativas dos órgãos que integram o SISNAMA e dos sistemas estaduais de meio ambiente no exercício da proteção da diversidade biológica, assinale a opção correta.
O exercício das atribuições administrativas de fiscalização e aplicação de sanções por infrações contra a diversidade biológica deve observar o critério do ente federativo competente, conforme a repartição administrativa estabelecida em lei complementar.
A execução de atribuições administrativas relativas à biodiversidade pelos estados depende da edição prévia de normas federais específicas que definam os limites de sua atuação.
A atuação administrativa de órgãos setoriais federais ou estaduais na área da biodiversidade exclui a competência dos órgãos ambientais para fiscalização e controle.
A atuação administrativa dos órgãos ambientais estaduais na proteção da diversidade biológica limita-se às áreas especialmente protegidas instituídas pelo respectivo ente federativo.
A fiscalização administrativa de infrações contra a diversidade biológica compete prioritariamente aos órgãos federais, cabendo aos estados atuação subsidiária.
Uma empresa brasileira de biotecnologia, regularmente cadastrada no SisGen, realizou acesso ao patrimônio genético de micro-organismo nativo do território nacional para fins de pesquisa científica. A partir dos dados obtidos, desenvolveu, posteriormente, um medicamento totalmente sintético, cuja formulação final não contém material genético brasileiro, mas cuja eficácia terapêutica decorreu diretamente das informações obtidas a partir do acesso realizado. Iniciada a exploração econômica do medicamento, a empresa deixou de efetuar a repartição de benefícios, alegando inexistência de obrigação legal.
À luz da Lei n.º 13.123/2015, que dispõe, dentre outros pontos, sobre bens, direitos e obrigações relativos ao acesso ao patrimônio genético do país, assinale a alternativa correta.
Não é devida a repartição de benefícios, pois o produto final é totalmente sintético e não incorpora o patrimônio genético brasileiro.
A repartição de benefícios somente seria exigível se houvesse acesso a conhecimento tradicional associado e de origem identificável.
A obrigação de repartir benefícios depende da comprovação de dano ambiental material decorrente da atividade econômica.
A repartição de benefícios não é exigível quando o acesso ao patrimônio genético tiver ocorrido exclusivamente para fins de pesquisa científica.
A repartição de benefícios é devida, pois a exploração econômica do produto acabado decorreu de acesso ao patrimônio genético, sendo irrelevante a forma sintética do produto final.


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O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vincula o crescimento econômico à sustentabilidade e à erradicação da pobreza. Analise as afirmativas a seguir sobre as estratégias nacionais:
I.O desenvolvimento endógeno busca valorizar as potencialidades locais rurícolas e os conhecimentos tradicionais, opondo-se ao modelo de desenvolvimento enclave, que extrai recursos sem gerar integração produtiva regional.
II.O planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza o licenciamento ambiental de usinas termoelétricas movidas a carvão mineral rurícola em detrimento de fontes renováveis para garantir o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).
III.O Princípio da Precaução, integrante do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o adiamento de medidas de proteção ambiental no licenciamento federal.
Está correto o que se afirma em:
II apenas.
III apenas.
I, II e III.
I e III apenas.
Acerca da atuação administrativa ambiental relacionada à biotecnologia, assinale a opção correta.
A proteção da diversidade biológica não alcança recursos genéticos.
Atividades que envolvam organismos geneticamente modificados prescindem de licenciamento ambiental.
A atuação técnica em biossegurança não exclui a competência ambiental para licenciamento e fiscalização.
A biossegurança é matéria exclusivamente científica, sem incidência ambiental.
O SISNAMA não atua em atividades biotecnológicas.
A Lei nº 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização relacionados às atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. De acordo com essa lei,
são firmadas pesquisas com organismos geneticamente modificados que podem ser realizadas livremente, tanto por instituições públicas quanto privadas, sem necessidade obrigatória de autorização de órgãos superiores no Brasil.
é proibida a utilização de organismos geneticamente modificados em qualquer atividade científica ou agrícola no Brasil.
são estabelecidas normas de segurança e fiscalização para atividades com organismos geneticamente modificados e cria instâncias responsáveis por avaliar riscos e autorizar pesquisas.
é permitida a utilização de organismos geneticamente modificados apenas por instituições privadas de produção agrícola no país.
Assinale a opção em que é citado caso em que se admite o uso de células-tronco embrionárias, conforme disposto na Lei n.º 11.105/2005.
manipulação genética em zigoto humano utilizado em procedimento de fertilização in vitro
atividade de pesquisa com embriões humanos viáveis produzidos por fertilização in vitro
manipulação genética de embriões humanos congelados há pelo menos 2 anos
atividade de pesquisa com embriões humanos inviáveis e não utilizados na fertilização in vitro
atividade de terapia com embriões humanos utilizados na fertilização in vitro
A Lei nº 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
Conforme a Lei nº 11.105/2005, é
permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que não haja ciência dos genitores.
permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano, conforme regulamentado no Art. 6º desta Lei.
obrigatória a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento.
permitida a comercialização de células tronco embrionárias com a devida aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam embriões viáveis.


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Em relação à repartição de benefícios gerados a partir da exploração econômica de produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, assinale a opção correta.
A repartição de benefícios não monetária é feita por meio de acordo firmado exclusivamente com a União.
A repartição de benefícios monetária destinada ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) é recolhida somente mediante a celebração de acordo de repartição de benefícios.
Ao usuário é permitido utilizar recursos da repartição de benefícios não monetária em campanhas de marketing em benefício de seus produtos.
Quando se tratar de exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável, a repartição de benefícios se dará na modalidade monetária.
A repartição de benefícios não pode ser livremente negociada entre o usuário e a população indígena, a comunidade tradicional ou o agricultor tradicional provedor do conhecimento.
O documento Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) estabelece um novo paradigma ao reconhecer povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares como “guardiões da biodiversidade”. Considerando as metas nacionais de biodiversidade e as diretrizes sobre protagonismo, direitos e acesso a recursos, julgue os itens a seguir.
I A EPANB prevê o fomento a ações coletivas que permitam o acesso direto de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares a fontes de financiamento, resguardadas as salvaguardas socioambientais e o protagonismo dos povos.
II O acesso aos conhecimentos tradicionais para fins de pesquisa prescinde do consentimento livre, prévio e informado da comunidade tradicional em questão, desde que assegurada a posterior repartição justa dos benefícios decorrentes da pesquisa.
III A implementação da EPANB deve assegurar a equidade de gênero, incluindo o reconhecimento explícito da igualdade de direitos das mulheres ao acesso à terra, aos territórios e aos bens naturais.
Assinale a opção correta.
Nenhum item está certo.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Um dos mais emblemáticos episódios de intoxicação humana por mercúrio é o caso Minamata, no Japão. Diversos danos severos, que incluíram perda de visão e audição, más-formações congênitas, problemas cognitivos, dentre outros, foram causados pelo despejo de metilmercúrio em ambiente aquático e posterior ingestão de peixes e mariscos contaminados.
O processo ecológico responsável pelo aumento da concentração desse contaminante ao longo da cadeia alimentar, resultando em graves impactos à saúde humana, é denominado como
bioacumulação.
biointoxicação.
eutrofização.
biorremediação.
biomagnificação.
A 30º Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), realizada em novembro de 2025 em Belém, Brasil, reuniu países, pesquisadores e organizações internacionais para discutir ações climáticas integradas, com foco em sustentabilidade e proteção ambiental. No evento, foram enfatizadas iniciativas que associam mitigação da mudança climática à conservação da biodiversidade, destacando que as agendas climática e ambiental são indissociáveis para alcançar desenvolvimento sustentável e resiliência dos ecossistemas. Entre os temas tratados, estiveram mecanismos de financiamento para conservação florestal e biveconomia, assim como a necessidade de sinergias entre estratégias climáticas e de biodiversidade para promover soluções eficazes no século XXI.
Portal oficial da COP30. Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Belém — Brasil, 2025. Acesso em: https://cop30.br/pt-br/ / Disponível em: 24 de janeiro de 2026
Com apoio no texto apresentado e nos conhecimentos sobre biodiversidade e sustentabilidade no contexto das políticas climáticas globais, assinale a alternativa correta.
As deliberações da COP30 focaram no financiamento de combustíveis fósseis como a principal estratégia para adaptação às mudanças climáticas, reconhecendo seu papel histórico no crescimento econômico.
A união entre proteção da biodiversidade e redução dos impactos das mudanças climáticas potencializa a efetividade das ações de sustentabilidade, ao reforçar a resistência dos ecossistemas e promover soluções ambientais integradas.
Dentro das conferências climáticas, a ideia de sustentabilidade limita-se à conservação ambiental, sem considerar suas dimensões sociais e econômicas.
A bioeconomia foi vista como sem importância para o progresso sustentável, pois o uso econômico da biodiversidade necessariamente coloca em risco sua preservação.
A mitigação do clima e a proteção da biodiversidade são temas independentes, que devem ser abordados separadamente para evitar desentendimentos nas políticas públicas.
As atividades e projetos que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, salvo se mantiverem vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente habilitadas.
Certo
Errado


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Sobre a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) é INCORRETO afirmar que:
Fica proibido, implementação de projeto relativo a organismos geneticamente modificados sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
A Lei é aplicável, quando a modificação genética for obtida por meio de fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo.
Fica proibido engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro embriões, esses, devem estar congelados há 3 (três) anos ou mais, contados a partir da data de congelamento.
É obrigatória a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento.
A Lei nº 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, além de criar o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).
Segundo essa lei, é considerado organismo:
toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir seu material genético a outras, com exceção dos vírus e príons;
todo conjunto de moléculas que funcionam como um todo mais ou menos estável, exibindo as propriedades da vida ao estruturar uma célula;
toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
todo conjunto de moléculas que funcionam como um todo mais ou menos estável, formando estruturas eucariontes e procariontes;
qualquer estrutura viva resultante da combinação de moléculas e capaz de crescer, se reproduzir e de deixar descendentes férteis, com exceção dos vírus.
De acordo com a Lei nº 11.105/2005, o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), órgão vinculado à Presidência da República, exerce competências relevantes na Política Nacional de Biossegurança. Entre essas competências, destaca-se:
Autorizar, em primeira instância, a pesquisa de campo com organismos geneticamente modificados (OGM).
Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria.
Conceder registros sanitários para produtos derivados de organismos geneticamente modificados (OGM), com base na legislação de vigilância sanitária.
Substituir a atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio na análise técnica de biossegurança, emitindo parecer científico conclusivo.
A empresa XYZ S/A pretende iniciar a comercialização de sementes transgênicas no Brasil. Para isso, submeteu seu pedido de liberação comercial à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme as disposições da Lei nº 11.105/2005. Após a aprovação pela CTNBio, a empresa iniciou a comercialização das sementes. Posteriormente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionaram a comercialização, alegando que não foram consultados no processo de liberação.
Considerando o caso apresentado e as disposições da Lei nº 11.105/2005, é correto afirmar que:
a CTNBio possui competência exclusiva para autorizar a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs), não sendo necessária a manifestação de outros órgãos;
após a aprovação da CTNBio, a comercialização de OGMs pode ser iniciada imediatamente, independentemente de consultas a outros órgãos;
a comercialização de OGMs depende de parecer técnico conclusivo sobre a biossegurança pela CTNBio, sem excluir a competência do Ibama e da Anvisa, para manifestação em matérias de suas competências;
a comercialização de OGMs no Brasil não requer aprovação da CTNBio, apenas de órgãos como Ibama e Anvisa;
a empresa XYZ S/A agiu corretamente ao iniciar a comercialização após a aprovação da CTNBio, pois esta é a única exigência legal para a comercialização de OGMs.
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) foi firmada em Washington, em 3 de março de 1973, com vistas a proteger certas espécies contra o comércio excessivo e assegurar sua sobrevivência. Considerando o disposto no decreto de implementação da CITES, julgue os seguintes itens.
Compete ao IBAMA, na condição de autoridade administrativa, a concessão de licença para a exportação e a importação de espécies consideradas ameaçadas de extinção e que são ou podem ser afetadas pelo comércio, conforme relação anexa da CITES.
Certo
Errado


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