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A Lei nº 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, além de criar o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).
Segundo essa lei, é considerado organismo:
toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir seu material genético a outras, com exceção dos vírus e príons;
todo conjunto de moléculas que funcionam como um todo mais ou menos estável, exibindo as propriedades da vida ao estruturar uma célula;
toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
todo conjunto de moléculas que funcionam como um todo mais ou menos estável, formando estruturas eucariontes e procariontes;
qualquer estrutura viva resultante da combinação de moléculas e capaz de crescer, se reproduzir e de deixar descendentes férteis, com exceção dos vírus.


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