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A Lei nº 11.105/2005 estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização relacionados às atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. De acordo com essa lei,
são firmadas pesquisas com organismos geneticamente modificados que podem ser realizadas livremente, tanto por instituições públicas quanto privadas, sem necessidade obrigatória de autorização de órgãos superiores no Brasil.
é proibida a utilização de organismos geneticamente modificados em qualquer atividade científica ou agrícola no Brasil.
são estabelecidas normas de segurança e fiscalização para atividades com organismos geneticamente modificados e cria instâncias responsáveis por avaliar riscos e autorizar pesquisas.
é permitida a utilização de organismos geneticamente modificados apenas por instituições privadas de produção agrícola no país.