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A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes garante o direito à autodeterminação e à consulta. No que tange à aplicação deste tratado no Brasil para comunidades quilombolas, assinale a alternativa correta.
O reconhecimento de um grupo como destinatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) depende obrigatoriamente de uma perícia antropológica estatal que comprove a pureza genética do grupo em relação aos antepassados escravizados do período colonial.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que o consentimento das comunidades é dispensável em casos de exploração mineral de subsolo, desde que o Estado garanta o repasse de 1% (um por cento) dos lucros para a prefeitura municipal local.
Os povos interessados devem ser consultados mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
O direito à consulta prévia, livre e informada aplica-se exclusivamente a terras indígenas demarcadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), sendo vedada a sua extensão a comunidades quilombolas rurícolas situadas fora da Amazônia Legal.


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