De acordo com o Código Florestal Brasileiro, são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:
A
de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura;
B
de 40 metros para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura;
C
de 50 metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
D
de 60 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura;
E
de 70 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.