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Com base na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, em matéria de proteção ambiental em que se verifiquem omissão no cumprimento de fiscalizar, por falta de recursos, e, em consequência, o agravamento do dano causado, o Estado
poderá ser civilmente responsabilizado, em razão da sua omissão no dever de fiscalizar.
não poderá ser responsabilizado, pois quem deve ser responsabilizado pelo dano é quem o causou.
poderá ser criminalmente responsabilizado, em razão da sua omissão no dever de fiscalizar.
poderá ser administrativamente responsabilizado, em razão da sua omissão.
não poderá ser responsabilizado, pois ao caso se aplica o princípio da reserva do possível.