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Admite-se prescrição intercorrente em processo administrativo para aplicação de sanção administrativa ambiental, no caso de
instrução deficiente do processo, que demande a realização de novas diligências pela autoridade processante.
falta de identificação do agente, que leve à suspensão do processo decorrente de auto de infração por 1 (um) ano.
paralisação do processo por mais de 3 (três) anos, quando pendente de julgamento ou despacho pela autoridade administrativa.
decurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a instauração do processo e seu trânsito em julgado na esfera administrativa.
suspensão do feito por prazo maior do que aquele definido pela legislação penal para a prescrição do crime respectivo, quando a infração também for capitulada como tipo penal.