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A Empresa Serviços Ambientais SA descartou o lodo de sua Estação de Tratamento de Efluentes, cinzas de caldeira, papelão, plásticos, óleos e outros materiais sem tratamento, no Rio Vermelho. Analisando a Lei dos Crimes Ambientais, como a empresa poderá ser responsabilizada pelos crimes ambientais que cometeu?
As infrações administrativas podem ser punidas por advertência ou multa diária, dependendo da gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas civilmente, visando impor a obrigação de reparar um dano causado à vítima e ao meio ambiente.
As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: multa e privativas de liberdade.
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará somente a gravidade do fato, e os antecedentes criminais do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.