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De acordo com a Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” é entendida como:
Reserva Legal.
APP.
APA.
Área rural consolidada.
Área especial.