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A mineração é atividade extremamente poluente, mas ao mesmo tempo muito necessária ao desenvolvimento do município, em especial na área de construção civil, que utiliza materiais como areia e pedras extraídas da natureza. Nesse sentido, a Constituição Federal, na busca do desenvolvimento sustentável, determina que aquele que explorar recursos minerais fica:
condicionado a dividir com a Prefeitura parte dos lucros obtidos com a comercialização do material extraído.
condicionado ao pagamento à União, a título de taxa de conservação ambiental, o valor equivalente a 50% dos lucros obtidos com a comercialização do material extraído.
proibido de realizar extração mineral no Município, o qual se absterá de conceder as licenças ambientais requeridas pelos munícipes.
obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
obrigado a utilizar as retroescavadeiras e os demais materiais de extração mineral indicados em decreto federal e comprados pela Prefeitura.