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Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012)...

Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), em seu Art. 69, são obrigados a registro no órgão federal competente do Sisnama os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserras, bem como aqueles que as adquirirem. A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada:


A

6 meses.


B

1 ano.


C

2 anos.


D

3 anos.


E

4 anos.