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O Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) preocupou-se com a comprovação, perante a autoridade competente, da origem do recurso florestal utilizado pelas pessoas físicas ou jurídicas em suas atividades. Com esse intento, previu Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e a obrigatoriedade da reposição florestal. Porém, está dispensada desta reposição a pessoa física ou jurídica que:
elaborar Plano de Suprimento Sustentável (PSS).
extrair lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas consideradas de Reserva Legal.
pagar em dobro o imposto de renda devido anualmente.
utiliza resíduos provenientes da atividade industrial.
for condenada por infração ambiental, durante o prazo de cinco anos.