A Reserva Legal é disciplinada:
Pelo art. 5º, da Constituição Federal e, pela Lei nº 4.771/65.
Pelo art. 224, da Constituição Federal e, pela Lei nº 4.771/65.
Somente pela Lei nº 4.771/65.
Pelo art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal e, pela Lei nº 12.651/2012.