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Segundo a Lei n. 9.605/1998, que trata de crimes ambientais, a quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, será imputada a pena de
reclusão de um a três meses.
reclusão de seis meses a um ano e multa.
reclusão de um a três anos e multa.
reclusão de quatro a cinco anos.