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A respeito da Lei n.º 9.605/98 – Lei de Proteção ao Meio Ambiente –, é correto afirmar que:
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas civil e administrativamente conforme a Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de qualquer funcionário destas, no interesse ou benefício próprio.
a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
a pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes contra o meio ambiente, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade.
não será desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica quando esta for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.