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A Lei 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece que, no ensino formal, a educação ambiental:
será implantada como disciplina específica no currículo do ensino fundamental.
deverá estimular a sensibilização ambiental dos agricultores através de seus familiares em idade escolar.
será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
deverá incorporar conteúdo que trate das atividades profissionais a serem desenvolvidas em relação ao meio ambiente, nos cursos de formação superior e de pós-graduação.