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A Instrução Normativa n.º 39/2014 do IBRAM dispõe sobre a preservação dos campos de murundus, também conhecidos como covais, e dá outras providências. O art. 4.º traz, em seu caput, que no caso de áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 em campos de murundu, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas ao redor dos campos de murundu, de largura mínima de
20 m, para imóveis rurais com área de seis módulos fiscais, e 40 m, para imóveis rurais com área superior a seis módulos fiscais.
30 m, para imóveis rurais com área de quatro módulos fiscais, e 50 m, para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais.
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