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O Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM trata-se de:
Uma autarquia federal.
Uma sociedade de economia mista.
Uma sociedade privada.
Uma Empresa pública.
Uma fundação federal.
O Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM tem como estrutura básica:
Departamentos, Procuradoria Federal e Auditoria.
Setores, Procuradoria Estadual e Procuradoria Federal.
Centro técnico, Filiais e Auditoria.
Centro administrativo, Centro de Atendimento e Auditoria.
Instituto Federal, Autarquia e Departamentos.
O Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM atualmente é integrado por qual dos entes descritos a seguir:
Escola Estadual de São Paulo.
ABRAF.
Museu da República.
ABRASAF.
Secretaria de Administração Pública – SAF.
De acordo com o Decreto 8.124, assinale a afirmativa incorreta.
Bem cultural musealizado é todo bem cultural ou natural, testemunho material da trajetória humana, protegido por um museu.
Bem cultural passível de musealização são bens móveis, imóveis ou imateriais de interesse público, portadores de referências culturais para a sociedade brasileira.
Centro de documentação é uma instituição que reúne documentos de diversas tipologias sobre uma área específica da atividade humana.
Coleção visitável é toda exposição promovida por museus, sejam de longa duração, temporárias ou itinerantes.
Processo museológico é toda ação com fundamentos teóricos e práticos da museologia, aplicado a um território.
Com relação ao Decreto 8.124, analise as afirmativas a seguir:
I. Regulamenta o Estatuto de Museus.
II. Entende ser o museu, entre outros aspectos, uma instituição que conserva, investiga e comunica.
III. Apresenta uma proposta de atendimento para processo museológico.
Assinale
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se nenhuma afirmativa estiver correta.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Com relação às obrigações dos museus expressas no Decreto 8.124, analise os itens a seguir:
I. registrar os atos de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção dos museus no órgão municipal, estadual, distrital, ou, na sua ausência, no Ibram;
II. inserir e manter atualizados informações no Cadastro Nacional de Bens Culturais Musealizados Desaparecidos;
III. formular, aprovar ou, quando for o caso, propor para aprovação da entidade a que se vincule, sua política de aquisições e descartes de bens culturais que integrem os seus acervos.
Analise os itens acima e assinale
se somente o item I estiver correto.
se somente o item II estiver correto.
se somente o item III estiver correto.
se nenhum item estiver correto.
se todos os itens estiverem corretos.
A Instrução Normativa IBRAM n.º 8/2012 traz, em seu capítulo 5, normas para fins de avaliação do PRAD pelos técnicos do IBRAM. Consta do art. 12 dessa Instrução que, quando da entrega do relatório final de monitoramento, o órgão ambiental emitirá parecer final conclusivo, devendo necessariamente realizar vistoria no local e apresentar os critérios adotados para avaliação. São nove os critérios elencados pela Normativa n.º 8/2012. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta quatro dos critérios a serem adotados para a avaliação.
avaliação comparativa das funções e formas ecossistêmicas dos recursos naturais locais, antes e depois da execução do PRAD, percentagem de cobertura do solo pelas espécies de interesse, contenção ou persistência de processos erosivos e quantidade de biomassa e desenvolvimento do plantio (material vegetal em crescimento: folhas, caule, ramos/altura e diâmetro)
avaliação qualitativa e quantitativa do sucesso do PRAD, levantamento das condições locais (existência de pragas, de intervenções na área do projeto e na fauna local), verificação da necessidade de complementação de técnicas fitossanitárias, de irrigação e outras e relatório fotográfico
avaliação comparativa das funções e formas ecossistêmicas dos recursos naturais locais, antes e depois da execução do PRAD, levantamento das condições locais (existência de pragas, de intervenções na área do projeto e na fauna local), verificação da necessidade de complementação de técnicas fitossanitárias, de irrigação e outras e relatório fotográfico
percentagem de cobertura do solo pelas espécies de interesse, contenção ou persistência de processos erosivos, verificação da necessidade de complementação de técnicas fitossanitárias, de irrigação e outras e relatório fotográfico
relatório fotográfico, percentagem de cobertura do solo pelas espécies de interesse, contenção ou persistência de processos erosivos e quantidade de biomassa e desenvolvimento do plantio (material vegetal em crescimento: folhas; caule; ramos/altura; e diâmetro)
A Instrução Normativa n.º 39/2014 do IBRAM dispõe sobre a preservação dos campos de murundus, também conhecidos como covais, e dá outras providências. O art. 4.º traz, em seu caput, que no caso de áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 em campos de murundu, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas ao redor dos campos de murundu, de largura mínima de
20 m, para imóveis rurais com área de seis módulos fiscais, e 40 m, para imóveis rurais com área superior a seis módulos fiscais.
30 m, para imóveis rurais com área de quatro módulos fiscais, e 50 m, para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais.
30 m, para imóveis rurais com área de dez módulos fiscais, e 50 m, para imóveis rurais com área superior a quinze módulos fiscais.
60 m, para imóveis rurais com área de quatro módulos fiscais, e 100 m, para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais.
130 m, para imóveis rurais com área de oito módulos fiscais, e 250 m, para imóveis rurais com área superior a oito módulos fiscais.
O Prêmio Pontos de Memória integra o Programa de Fomento aos Museus do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) incentivando:
Museus existentes há mais de cinco anos e que façam referência à memória social de comunidades urbanas e rurais.
Práticas museais geridas em regime colaborativo, preterindo grupos sociais que desenvolvam continuadamente trabalhos ligados às culturas populares tradicionais.
Processos de implantação de museus em comunidades urbanas e rurais que tenham alguma atuação na área da economia criativa.
Museus particulares que possuam perspectivas na diversidade sociocultural e sustentabilidade.
Projetos de memória e museologia social realizados no território brasileiro e no exterior.
Consideram-se patrimônio público os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
Serão considerados nulos os atos ou contratos, praticados ou celebrados pelos atores das instituições envolvidas, no seguinte caso, sem prejuízo dos demais previstos em lei, de:
“O Princípio da Oportunidade exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma Entidade, no momento em que elas ocorrerem. Cumprido tal preceito, chega-se ao acervo máximo de dados primários sobre o patrimônio, fonte de todos os relatos, demonstrações e análises posteriores.” (RES CFC nº 774/94). Sobre o Princípio da Oportunidade, assinale a opção INCORRETA.
Abarca dois aspectos distintos, mas complementares: a integridade e a tempestividade.
É o fundamento daquilo que muitos sistemas de normas denominam de “representação fiel” pela informação, ou seja, que esta espelhe com precisão e objetividade as transações e eventos a que concerne.
A integridade diz respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso.
Deve ser observado sempre que haja variação patrimonial, cujas origens sejam transações realizadas com outras Entidades, formalizadas mediante acordo de vontades, independentemente da forma ou da documentação de suporte, como compra ou venda de bens e serviços.
Tem sido confundido algumas vezes, com o da Universalidade, embora os dois apresentem conteúdos manifestamente diversos. Na oportunidade, o objetivo está na completeza da apreensão das variações, do seu oportuno reconhecimento, enquanto, na universalidade, o fulcro está na qualificação das variações diante do Patrimônio Líquido, isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não.
Para fins da Instrução Normativa STN nº 01/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, considera-se Nota de Movimentação de Crédito:
o documento que registra a transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e somente será concedida à entidade sem fim lucrativo.
o instrumento que registra a transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
o instrumento que registra os eventos vinculados à descentralização de créditos orçamentários.
a nota de transferência de recursos corrente ou de capital concedidos em virtude de lei, destinados a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
o instrumento que registra os eventos vinculados à descentralização de créditos financeiros aos convenentes.
