

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para fins da Instrução Normativa STN nº 01/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, considera-se Nota de Movimentação de Crédito:
o documento que registra a transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e somente será concedida à entidade sem fim lucrativo.
o instrumento que registra a transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
o instrumento que registra os eventos vinculados à descentralização de créditos orçamentários.
a nota de transferência de recursos corrente ou de capital concedidos em virtude de lei, destinados a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
o instrumento que registra os eventos vinculados à descentralização de créditos financeiros aos convenentes.