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Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, são alguns dos crimes contra a fauna. A pena para tal crime é:
(Fonte: Lei nº Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)
Detenção de até seis meses e multa.
Detenção de seis meses a um ano, sem multa.
Detenção de seis meses a um ano, e multa.
Prestação de serviços à comunidade pelo período de 1 ano e multa.