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No tocante à responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental,
poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
a proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de vinte anos.
a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
não obstante a sua previsão no art. 225 da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade penal da pessoa jurídica não foi regulamentada pela Lei no 9.605/1998 (Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais).
a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em suspensão parcial ou total de atividades e interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.