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As Colunas 1 e 2, abaixo, tratam, respectivamente, dos tipos de Unidades de Conservação de Proteção Integral e seus objetivos e usos, de acordo com a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
Coluna 1 | Coluna 2 | ||
I | Estação Ecológica | A | Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e atividades de educação. Visitação pública sujeita ao Plano de Manejo. |
II | Reserva Biológica | B | Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Visitação pública de acordo com o Plano de Manejo. |
III | Parque Nacional | C | Preservação da natureza e realização de pesquisa. Proibida a visitação pública, exceto educacional e de regulamento específico. |
IV | Monumento Natural | D | Proteção de ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória e pesquisa. A visitação pública é dependente do Plano de Manejo. |
V | Refúgio de Vida Silvestre | E | Preservação da natureza e realização de pesquisa. Proibida a visitação pública exceto por acordo do Plano de Manejo específico |
Está corretamente relacionada a Coluna 1 e 2:
I-C, II-E, III-D, IV-A, V-B.
I-B, II-A, III-E, IV-D, V-C.
I-E, II-C, III-A, IV-B, V-D.
I-A, II-D, III-B, IV-C, V-E.
I-D, II-B, III-C, IV-E, V-A.