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Nos termos do art. 4º da Lei 12651/2012, considera-se Área...

Nos termos do art. 4º da Lei 12651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente:


I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 (dez) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.


II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 30 (trinta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.


III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, ainda que não perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.


IV - As restingas, em toda sua extensão.


De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:


A

todas as proposições estão corretas


B

apenas uma das proposições está correta


C

apenas duas proposições estão corretas


D

apenas três proposições estão corretas


E

todas as proposições estão incorretas