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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. O CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. É competência do CONAMA
o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
a avaliação de impactos ambientais.
o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
o estabelecimento privativo de normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.