Imagem de fundo

O Poder Executivo poderá, mediante decreto, criar áreas de...

O Poder Executivo poderá, mediante decreto, criar áreas de proteção especial e zonas de reserva ambiental, visando preservá-las e adequá-las aos objetivos da Lei que dispõe sobre proteção e melhoria da qualidade ambiental. Dentre as áreas de proteção especial e zonas de reserva ambiental podemos citar, EXCETO:


A

Locais adjacentes a Parques Estaduais, estações ecológicas, rodovias cênicas e os bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico nacional — IPHAN.


B

Promontórios e ilhas fluviais, costeiras e oceânicas.


C

Áreas de formações vegetais defensivas à erosão de encostas e de ambientes de grande circulação biológica.


D

Estuários e lagunas.


E

Sítios de interesse recreativo, cultural e imobiliário.