Imagem de fundo

Em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em áreas rurais...

Em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, às margens de cursos d’água, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural. No entanto, nesses imóveis rurais há a obrigatoriedade de recomposição vegetal das respectivas faixas marginais (matas ciliares), considerando o quantitativo de módulos fiscais de cada imóvel. Assim, nos imóveis rurais


A

com área de até um módulo fiscal, os proprietários são obrigados a recompor uma faixa de 10 m de largura, em cada margem, contados da borda da calha do leito regular.


B

com área superior a um módulo fiscal e até dois módulos fiscais, os proprietários são obrigados a recompor uma faixa de 18 m de largura, em cada margem, contados da borda da calha do leito regular.


C

com área superior a dois módulos fiscais e até quatro módulos fiscais, os proprietários são obrigados a recompor uma faixa de 18 m de largura, em cada margem, contados da borda da calha do leito regular.


D

com área superior a quatro módulos fiscais, os proprietários são obrigados a recompor as respectivas faixas marginais dos recursos hídricos, observado o mínimo de 20 m de largura e o máximo de 100 m de largura, contados da borda da calha do leito regular.