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O Poder Executivo Estadual almeja lançar uma política pública de compensação de déficit de Reserva Legal trazendo para os proprietários rurais a obrigação de compensar tal déficit por meio de doação ao Estado de Goiás de área equivalente em extensão localizada no interior de unidade de conservação estadual que possua o mesmo bioma. A Procuradoria-Geral do Estado deverá se manifestar
favoravelmente, desde que haja uma cláusula resolutiva expressa na doação prevendo o retorno do déficit da Reserva Legal em caso de evicção.
favoravelmente, uma vez que a política pública está de acordo com o Código Florestal (Lei Federal no 12.651/2012).
pela inviabilidade, diante da ausência de competência do Estado para regrar este tema.
pela inviabilidade, visto que traz restrição não imposta em lei.
favoravelmente, desde que a área a ser doada corresponda ao dobro do déficit da Reserva Legal.