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Nos termos da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as infrações administrativas são punidas, entre outras, com as seguintes sanções:
advertência, embargo de obra ou atividade e detenção.
multa diária, demolição de obra e repreensão escrita.
inutilização do produto, apreensão dos animais e expropriação.
repreensão escrita, multa coletiva e advertência.
restritiva de direitos, multa simples e suspensão total de atividades.