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A influência antrópica sobre a Mata Atlântica deve ser motivo de atenção do Analista Ambiental, sobretudo ao se tratar das leis de proteção ao Bioma. O corte e a supressão da Mata Atlântica, de acordo com a Lei Federal nº 11.428/2006, seguirão regras especiais definidas na Lei. Além do EIA/RIMA, casos de supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Já a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e:
Inviabilidade técnica.
Aprovação prévia via plebiscito com a população local.
Interesse social.
Decisão judicial.