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João, sem prévia ciência e autorização de qualquer órgão público, de forma livre e consciente, com evidente dolo, provocou incêndio em floresta. De acordo com a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, João, em tese
não cometeu crime ambiental, exceto se ficar comprovado efetivo dano a animal silvestre ou à vegetação nativa.
cometeu crime ambiental e está sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa.
cometeu crime de incêndio previsto no Código Penal, com pena de detenção de um a dois anos e causa de aumento pela potencialidade de causar dano à fauna.
cometeu crime ambiental de competência do juizado especial criminal e está sujeito à pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.
não cometeu crime ambiental, exceto se ficar comprovado dano potencial a animal silvestre ou vegetação nativa, sendo certo que o dano efetivo a tais bens jurídicos tutelados é causa de aumento de pena.