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Nos termos da Lei nº 11.428/2006, que trata do bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação pertencente a tal bioma recebe tratamento diferenciado conforme se trate de vegetação primária ou secundária. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica ficam vedados quando:
for para fins de práticas preservacionistas e de pesquisa científica, devidamente regulamentado pelo CONAMA
a vegetação exercer a função de reserva legal dentro de uma propriedade rural
for, em caráter excepcional, necessário à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública
a vegetação formar corredores entre remanescentes de vegetação dentro de APP
a vegetação possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do SISNAMA