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Segundo o art. 13º da lei 4771/65, o comércio de plantas...

Segundo o art. 13º da lei 4771/65, o comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá:


A

da necessidade regional.


B

da raridade da espécie.


C

de licença da autoridade.


D

do pagamento dos impostos.