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A supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APP) só será possível mediante autorização do órgão ambiental competente, nos casos em que houver
situação de utilidade pública ou de interesse social prevista em lei.
situação de baixo dano ambiental com atividade prevista.
ausência de ato do poder público que crie a APP.
ausência de vegetação nativa na área.
comprovação de descumprimento de suas funções previstas em lei.