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A supressão de vegetação em áreas de preservação permanente...

A supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APP) só será possível mediante autorização do órgão ambiental competente, nos casos em que houver


A

situação de utilidade pública ou de interesse social prevista em lei.


B

situação de baixo dano ambiental com atividade prevista.


C

ausência de ato do poder público que crie a APP.


D

ausência de vegetação nativa na área.


E

comprovação de descumprimento de suas funções previstas em lei.