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A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Nesse âmbito, consideram-se circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Reincidência nos crimes de natureza ambiental.