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A Lei nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, disciplina as hipóteses em que é possível o uso de fogo na vegetação. Sobre essas hipóteses, é correto afirmar:
O uso do fogo na vegetação só é autorizado para a prevenção e combate a incêndios.
O emprego do fogo em atividades de pesquisa depende unicamente da aprovação do projeto pela reitoria da universidade.
O uso do fogo na vegetação depende de autorização do órgão ambiental competente do Sisnama.
O emprego da queima controlada em unidades de conservação deve ser aprovado pelo órgão gestor da unidade.
Comunidades Indígenas estão autorizadas a utilizar o fogo em qualquer hipótese.