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A Resolução CONAMA nº 237 /
o IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, deverá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional.
o custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal , visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
compete ao órgão ambiental estadual, ouvido o órgão competente da União, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas por instrumento legal ou convênio.
poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades similares ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente , desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
o órgão ambiental competente deve estabelecer procedimentos específicos para as licenças ambientais , observadas a natureza , características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.