

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pela Lei no 7.802, o termo agrotóxico e afins é definido como produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso no setor de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento. Na seleção do agrotóxico a ser utilizado dar-se-á considerando-se alguns parâmetros, tais como, assinale a alternativa incorreta:
Utilizar produtos registrados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Utilizar produtos com eficiência determinada para o alvo a que se deseja controlar.
Conhecer a seletividade, poder residual e grau de toxicidade do princípio ativo.
Pode-se desconsiderar a fenologia da cultura, o hábito e o ciclo de desenvolvimento do inseto ou forma afim, pois, estes são fatores determinantes para utilização de alguns produtos específicos.